Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA

   

1. Processo nº:934/2022
    1.1. Anexo(s)5319/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5319/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2018
3. Responsável(eis):FERNANDES MARTINS RODRIGUES - CPF: 57700834172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:FERNANDES MARTINS RODRIGUES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
9. Proc.Const.Autos:RENAN ALBERNAZ DE SOUZA (OAB/TO Nº 5365)
10. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

11. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 277/2022-RELT4

11.1. Trata-se de Pedido de Reexame interposto por Fernandes Martins Rodrigues, Prefeito do Município de Figueirópolis/TO, à época, em face da decisão proferida nos Autos nº 5319/2019, consubstanciada no Parecer Prévio nº 77/2021 – TCE – 2ª Câmara, que recomendou a rejeição das contas consolidadas, exercício de 2018.

11.2. A tempestividade do recurso foi informada na Certidão nº 105/2022 – SEPLE (Evento 4).

11.3. A Coordenadoria de Recurso, por meio da Análise de Reexame nº 5/2022 (Evento 7), se manifestou pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento.

11.4. O representante do Ministério Público de Contas, Procurador de Contas José Roberto Torres Gomes, em seu Parecer nº 234/2022 (Evento 8), opinou pelo conhecimento Pedido de Reexame para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a recomendação pela rejeição das contas anuais consolidadas do município.

É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 28/11/2022 às 10:55:05
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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